30.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 191/27
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de abril de 2016 — Facchinello/EUIPO — Olimpia Splendid (Synthesis)
(Processo T-81/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca figurativa da União Europeia Synthesis - Não utilização séria da marca - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Elementos de prova apresentados pela primeira vez perante o Tribunal Geral»)
(2016/C 191/35)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Danila Facchinello (Molinella, Itália) (representante: F. Torlontano, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Capostagno e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Olimpia Splendid SpA (Gualtieri, Itália) (representantes: A. Ferrarese e G. Ferrarese, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de novembro de 2014 (processo R 2169/2013-1), relativa a um processo de extinção entre a Olimpia Splendid SpA e Danila Facchinello.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Danila Facchinello é condenada nas despesas.
(1) JO C 118, de 13.4.2016.
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