9.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/31
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — Binca Seafoods/Comissão
(Processo T-94/15 RENV) (1)
(«Produção e rotulagem dos produtos biológicos - Regulamento (CE) n.o 834/2007 - Alterações ao Regulamento (CE) n.o 889/2008 - Regulamento de Execução (UE) n.o 1358/2014 - Proibição de hormonas - Não prorrogação do período transitório relativo aos animais de aquicultura previsto no artigo 95.o, n.o 11, do Regulamento n.o 889/2008 - Meios de reprodução - Autorização excecional de colheita de juvenis selvagens para fins de engorda - Igualdade de tratamento»)
(2019/C 305/37)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Binca Seafoods GmbH (Munique, Alemanha) (representante: H. Schmidt, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Lewis, G. von Rintelen e K. Walkerová, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1358/2014 da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 889/2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no respeitante à origem dos animais de aquicultura utilizados na produção biológica, às práticas de produção aquícola, aos alimentos para animais de aquicultura utilizados na produção biológica e aos produtos e substâncias que podem ser utilizados na aquicultura biológica (JO 2014, L 365, p. 97).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Binca Seafoods GmbH é condenada nas despesas relativas aos processos no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça.
(1) JO C 155, de 11.5.2015.
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