27.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 95/8
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de fevereiro de 2017 — Tubes Radiatori/EUIPO — Antrax It (Radiadores)
(Processo T-98/15) (1)
((«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário representando um radiador - Desenho ou modelo anterior - Motivo de nulidade - Inexistência de caráter singular - Artigo 6.o e artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Execução pelo EUIPO de um acórdão de anulação de uma decisão das suas câmaras de recurso - Direito de ser ouvido - Convite à apresentação de provas e observações na sequência de um acórdão de anulação proferido pelo Tribunal Geral - Saturação da área de conhecimento»))
(2017/C 095/14)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Tubes Radiatori Srl (Resana, Itália) (representantes: S. Verea, K. Muraro, M. Balestrio, P. Menapace, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (inicialmente P. Bullock e S. Di Natale, depois S. Di Natale e L. Rampini, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Antrax It Srl (Resana, Itália) (representante: L Gazzola, advogado)
Objeto
Recurso da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO, de 9 de dezembro de 2015 (processo R 1643/2014-3), relativa a um processo de declaração da nulidade entre a Antrax It e a Tubes Radiatori.
Dispositivo
1)
A Decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 9 de dezembro de 2015 (processo R 1643/2014-3), é anulada.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
O EUIPO suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Tubes Radiatori Srl.
4)
A Antrax It Srl suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 138, de 27.04.2015.
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