11.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 251/26
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de maio de 2016 – Sfera Joven/EUIPO – Las banderas del Mediterráneo (NOOSFERA)
(Processo T-99/15) (1)
([«Marca da UE - Processo de oposição - Marca nominativa da UE NOOSFERA - Marcas nominativas e figurativas nacionais anteriores SFERA, Sfera colours e sfera CENTROS - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 251/29)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Sfera Joven, SA (Madrid, Espanha) (representante: J. L. Rivas Zurdo, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Muñiz Rodríguez e A. Schifko, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Las banderas del Mediterráneo, SL (Cox, Espanha)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de dezembro de 2014 (processo R 158/2014-4), relativa a um processo de oposição entre a Sfera Joven e a Las banderas del Mediterráneo
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Sfera Joven é condenada nas despesas.
(1) JO C 155, de 11.5.2015.
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