2.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/41
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de março de 2016 — Dextro Energy/Comissão
(Processo T-100/15) (1)
(«Proteção dos consumidores - Regulamento (CE) n.o 1924/2006 - Alegações de saúde sobre os alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças - Recusa de autorização de determinadas alegações apesar do parecer positivo da EFSA - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Dever de fundamentação»)
(2016/C 156/54)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Dextro Energy GmbH & Co. KG (Krefeld, Alemanha) (representantes: M. Hagenmeyer e T. Teufer, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: S. Grünheid, agente)
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento (EU) 2015/8 da Comissão, de 6 de janeiro de 2015, que recusa a autorização de determinadas alegações de saúde sobre os alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças (JO L 3, p. 6).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Dextro Energy GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 155, de 11.5.2015.
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