Processo T-104/15: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de junho de 2018 — KV/Comissão [«Convenções de subvenção concluídas no âmbito do programa de ação para a educação e a formação ao longo da vida (2007-2013) — Projetos “Green Business is Smart Business” e “LadybizIT: Woman entrepreneurship on the verge of ICT” — Custos não elegíveis — Recurso de anulação — Falta de competência da Comissão»]
C2762018PT3620120180620PT0062362372
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de junho de 2018 — KV/Comissão
(Processo T-104/15) ( 1 )
«[«Convenções de subvenção concluídas no âmbito do programa de ação para a educação e a formação ao longo da vida (2007-2013) — Projetos “Green Business is Smart Business” e “LadybizIT: Woman entrepreneurship on the verge of ICT” — Custos não elegíveis — Recurso de anulação — Falta de competência da Comissão»]»2018/C 276/62Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: KV (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente C. Gheorghiu e K. Skelly, depois C. Gheorghiu, I. Rubene e J. King, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) (representantes: inicialmente H. Monet e D. Homann, depois H. Monet, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão de Execução C(2014) 9706 final da Comissão, de 16 de dezembro de 2014, que negou provimento ao recurso interposto pela recorrente contra a decisão da EACEA de 23 de setembro de 2014 que declarou não elegíveis determinadas despesas de pessoal em relação às convenções de subvenção concluídas em 30 de setembro de 2010 e em 9 de setembro de 2011 entre a recorrente e a EACEA para a execução dos projetos europeus «Green Business is Smart Business» e «LadybizIT: Woman entrepreneurship on the verge of ICT».
Dispositivo
1)
A Decisão de Execução C(2014) 9706 final da Comissão, de 16 de dezembro de 2014, é anulada.
2)
O recurso é julgado inadmissível quanto ao restante.
3)
A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela KV.
4)
A Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) suportará as suas próprias despesas.
( 1 ) JO C 155, de 11.5.2015.
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