30.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 369/7
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2017 — Uganda Commercial Impex/Conselho
(Processo T-107/15 e T-347/15) (1)
((«Política Externa e de Segurança Comum - Medidas restritivas contra a República Democrática do Congo - Congelamento de fundos - Lista das pessoas, entidades e organismos que atuam em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo - Manutenção do nome da recorrente na lista»))
(2017/C 369/08)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Uganda Commercial Impex Ltd (Kampala, Uganda) (representantes: no processo T-107/15, S. Zaiwalla, P. Reddy, Z. Burbeza, A. Meskarian, K. Mittal, solicitors, e R. Blakeley, barrister, e, no processo T-347/15, S. Zaiwalla, P. Reddy, A. Meskarian, K. Mittal e R. Blakeley)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: no processo T-107/15, inicialmente B. Driessen e E. Dumitriu-Segnana, em seguida B. Driessen e M. Veiga, agentes, e, no processo T-347/15, B. Driessen, E. Dumitriu-Segnana e M. Veiga)
Objeto
No processo T-107/15, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução 2014/862/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2014, que dá execução à Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (JO 2014, L 346, p. 36), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 1275/2014 do Conselho, de 1 de dezembro de 2014, que dá execução ao artigo 9.o, n.os 1 e 4, do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (JO 2014, L 346, p. 3), e, na medida do necessário, a obter a declaração de que o artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho, de 18 de julho de 2005, que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (JO 2005, 193, p. 1), não é aplicável à recorrente e, no processo T-347/15, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução 2015/620 do Conselho, de 20 de abril de 2015, que altera a Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (JO 2015, L 102, p. 43), e do Regulamento de Execução (UE) 2015/614 do Conselho, de 20 de abril de 2015, que dá execução ao artigo 9.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 (JO 2015, L 102, p. 10), e, na medida do necessário, a obter a declaração de que o artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1183/2005 não é aplicável à recorrente.
Dispositivo
1)
Os processos T-107/15 e T-347/15 são apensados para efeitos do acórdão.
2)
É negado provimento aos recursos.
3)
A Uganda Commercial Impex Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 171, de 26.5.2015.
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