15.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/29
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de março de 2017 — Grécia/Comissão
(Processo T-112/15) (1)
(«FEOGA - Secção “Garantia” - FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Regulamento (CE) n.o 1782/2003 - Regulamento (CE) n.o 796/2004 - Regime de ajudas por superfície - Conceito de pastagens permanentes - Dever de fundamentação - Proporcionalidade - Correção financeira fixa - Dedução de correção anterior»)
(2017/C 151/35)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: inicialmente I. Chalkias, G. Kanellopoulos, E. Leftheriotou e A. Vasilopoulou, e em seguida G. Kanellopoulos, E. Leftheriotou e A. Vasilopoulou, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente D. Triantafyllou e A. Marcoulli, e em seguida D. Triantafyllou, agentes)
Objeto
Pedido, baseado no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão de Execução 2014/950/UE da Comissão, de 19 de dezembro de 2014, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2014, L 369, p. 71).
Dispositivo
1)
A Decisão de Execução 2014/950/UE da Comissão, de 19 de dezembro de 2014, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), é anulada no que respeita aos montantes da correção de 5 007 867,36 euros, da dedução de 2 318 055,75 euros e da incidência financeira de 2 689 811,61 euros, respeitantes às despesas efetuadas pela República Helénica no setor do desenvolvimento rural Feader Eixo 2 (2007-2013, medidas relacionadas com superfície), relativamente ao ano de exercício fiscal de 2009, devido a deficiências no sistema de identificação das parcelas agrícolas (SIP) e nos controlos no local (segundo pilar, ano do pedido 2008).
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A República Helénica suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 171, de 26.5.2015.
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