8.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 144/34
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de março de 2017 — Estónia/Comissão
(Processo T-117/15) (1)
((«Recurso de anulação - Agricultura - Organização comum dos mercados - Medidas a adotar devido à adesão de novos Estados-Membros - Montantes a cobrar a título das quantidades de açúcar excedentário que não foram eliminadas - Pedido de alteração de uma decisão definitiva da Comissão - Indeferimento do pedido - Ato não suscetível de recurso - Ato confirmativo - Inexistência de elementos novos e substanciais - Inadmissibilidade»))
(2017/C 144/44)
Língua do processo: estónio
Partes
Recorrente: República da Estónia (representante: K. Kraavi-Käerdi, agente)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente L. Naaber-Kivisoo e P. Ondrůšek, agentes, e, em seguida, P. Ondrůšek, assistido por M. Kärson, advogado)
Interveniente em apoio da recorrente: República da Letónia (representantes: I. Kalniņš e D. Pelše, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que se destina à anulação da decisão alegadamente contida na carta da Comissão, de 22 de dezembro de 2014, que recusa alterar a sua Decisão 2006/776/CE, de 13 de novembro de 2006, relativa aos montantes a cobrar a título das quantidades de açúcar excedentário que não foram eliminadas (JO 2006, L 314, p. 35).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A República da Estónia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia.
3)
A República da Letónia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 171, de 26.5.2015.
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