8.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 144/34
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2017 — IR/EUIPO — Pirelli Tyre (popchrono)
(Processo T-132/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa da União Europeia popchrono - Falta de uso sério da marca - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 144/45)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: IR (representante: C. de Marguerye, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente S. Palmero Cabezas, depois D. Gája, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Pirelli Tyre SpA (Milão, Itália) (representantes: T. Malte Müller e F. Togo, advogados)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de fevereiro de 2015 (processo R 217/2014-5), reativa a um processo de extinção entre a Pirelli Tyre e IR.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
IR é condenado nas despesas.
(1) JO C 311, de 21.9.2015.
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