8.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 287/21
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2016 — /EUIPO (SOCIAL.COM)
(Processo T-134/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia SOCIAL.COM - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2016/C 287/26)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: , Inc. (São Francisco, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: A. Nordemann e M. Maier, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Fischer, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de janeiro de 2015 (processo R 1752/2014-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo SOCIAL.COM como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A , Inc. é condenada nas despesas.
(1) JO C 171, de 26.5.2015.
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