5.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 42/11
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2017 — Evropaïki Dynamiki/Parlamento
(Processo T-136/15) (1)
(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Pedidos de proposta relativos à totalidade dos lotes em causa num concurso público - Recusa de acesso - Inexistência de exame individual e concreto dos documentos pedidos - Exceção relativa à proteção da segurança pública - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais - Exceção relativa à proteção da vida privada - Exceção relativa à proteção do processo decisório - Presunção geral - Carga de trabalho desrazoável»)
(2018/C 042/14)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Evropaïki Dynamiki Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: inicialmente, I. Ampazis e M. Sfyri, em seguida M. Sfyri e C.-N. Dede, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente, N. Görlitz, N. Rasmussen e L. Darie, em seguida M. Görlitz, Darie e C. Burgos, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: Reino da Suécia (representantes: E. Karlsson, L. Swedenborg, A. Falk, C. Meyer-Seitz, U. Persson e N. Otte Widgren, agentes)
Objeto
Pedido, baseado no artigo 263.o TFUE, e destinado à anulação da decisão do Parlamento de 13 de fevereiro de 2015 que recusou o acesso aos pedidos de proposta relativos à totalidade dos lotes do concurso ITS 08 — Prestação de serviços informáticos externos 2008/S 149-199622.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.
3)
O Reino da Suécia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 228, de 13.7.2015.
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