15.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/12
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de novembro de 2017 — Aurora/ICVV — SESVanderhave (M 02205)
(Processo T-140/15) (1)
(«Variedades vegetais - Processo de declaração de nulidade - Variedade de beterraba sacarina M 02205 - Artigo 20.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 2100/94 - Artigo 7.o do Regulamento n.o 2100/94 - Caráter distintivo da variedade candidata - Exame técnico - Processo na Instância de Recurso - Dever de examinar com cuidado e imparcialidade todos os elementos relevantes do caso em apreço - Poder de reforma»)
(2018/C 013/20)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Aurora Srl (Finale Emilia, Itália) (representantes: inicialmente L.-B. Buchman, advogado, e em seguida L.-B. Buchman, R. Crespi e M. Razou, advogados)
Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (representantes: inicialmente F. Mattina, em seguida por F. Mattina e M. Ekvad e, por último, por F. Mattina, Ekvad e A. Weitz, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: SESVanderhave NV (Tirlemont, Bélgica) (representantes: inicialmente K. Neefs e P. de Jong, e em seguida por P. de Jong, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Instância de Recurso do ICVV, de 26 de novembro de 2014 (processo A 010/2013), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Aurora e a SESVanderhave.
Dispositivo
1)
É anulada a Decisão da Instância de Recurso do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV), de 26 de novembro de 2014 (processo A 010/2013).
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
O ICVV suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Aurora Srl.
4)
A SESVanderhave NV suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 190, de 8.6.2015.
Full & Egal Universal Law Academy