4.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 293/29
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2017 — Espanha/Comissão
(Processo T-143/15) (1)
((«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas pela Espanha - Ajudas diretas dissociadas para os exercícios de 2008 e 2009 - Deficiências no sistema de controlo - Determinação das amostras de controlo - Ónus da prova - Ajudas ao desenvolvimento rural na Comunidade Autónoma de Castela e Leão para os exercícios de 2009 e 2010 - Controlos no local - Controlos-chave - Proporcionalidade»))
(2017/C 293/33)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representantes: M. Sampol Pucurull e M. J. García-Valdecasas Dorrego, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e I. Galindo Martín, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e em que se pede a anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2015/103 da Comissão, de 16 de janeiro de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia certas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2015, L 16, p. 33).
Dispositivo
1)
A Decisão de Execução (UE) 2015/103 da Comissão, de 16 de janeiro de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia certas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), é anulada na parte em que respeita à correção financeira imposta ao Reino de Espanha na sequência do inquérito AA/2009/007/ES para o exercício de 2009.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 178, de 1.6.2015.
Full & Egal Universal Law Academy