24.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/33
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2016 — hyphen/EUIPO — Skylotec (representação de um polígono)
(Processo T-146/15) (1)
(«Marca da UE - Processo de extinção - Marca figurativa da UE que representa um polígono - Utilização séria da marca - Artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), e artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Forma que difere por elementos que não alteram o caráter distintivo»)
(2016/C 392/41)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: hyphen GmbH (Munique, Alemanha) (representantes: M. Gail e M. Hoffmann, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Ficher, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Skylotec GmbH (Neuwied, Alemanha) (representantes: M. De Zorti e M. Helfrich, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de março de 2015 (processo R 1506/2014-4), relativa a um processo de extinção entre a Skylotec e a hyphen.
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 9 de março de 2015 (processo R 1506/2014-4), relativo a um processo de extinção entre a Skylotec GmbH e a hyphen GmbH, é anulada na medida em que a Câmara de Recurso considerou que, no que se refere aos produtos das classes 9 e 25 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado, devia ser declarada a extinção dos direitos da titular da marca da UE registada.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
O EUIPO é condenado a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela hyphen.
4)
A Skylotec suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 171, de 26.5.2015.
Full & Egal Universal Law Academy