20.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/19
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2017 — Ben Ali/Conselho
(Processo T-149/15) (1)
(«Política Externa e de Segurança Comum - Medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia - Congelamento de fundos - Recurso de anulação - Admissibilidade - Base jurídica - Reinscrição da recorrente ao abrigo de outro fundamento - Dever de fundamentação - Base factual - Direito de propriedade - Proporcionalidade»)
(2017/C 392/23)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sirine Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda Ben Ali (Tunis, Tunísia) (representante: S. Maktouf, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente Á. de Elera-San Miguel Hurtado e G. Étienne, em seguida Á. de Elera-San Miguel Hurtado, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão (PESC) 2015/157 do Conselho, de 30 de janeiro de 2015, que altera a Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO 2015, L 26, p. 29), e do Regulamento de Execução (UE) 2015/147 do Conselho, de 30 de janeiro de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 101/2011 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia (JO 2015, L 26, p. 3), na parte em que estes atos dizem respeito à recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Sirine Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda Ben Ali suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia
(1) JO C 262, de 10.8.2015.
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