24.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/34
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2016 — Comissão/Kakol
(Processo T-152/15 P) (1)
((«Recurso - Função Pública - Funcionários - Concurso geral - Não admissão de um candidato - Não reconhecimento de um diploma - Admissão num concurso anterior - Requisitos semelhantes de concurso - Dever de fundamentação»))
(2016/C 392/42)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Simonetti, J. Curral e G. Gattinara, depois F. Simonetti e G. Gattinara, agentes)
Outra parte no processo: Danuta Kakol (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: R. Duta, advogado)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 22 de janeiro de 2015, Kakol/Comissão (F-1/14 e F-48/14, EU:F:2015:5) que tem por objeto a anulação desse acórdão.
Dispositivo
1)
O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 22 de janeiro de 2015, Kakol/Comissão (F-1/14 e F-48/14, EU:F:2015:5) é anulado.
2)
O processo é remetido para uma secção do Tribunal diferente da que decidiu o presente recurso.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 190 de 8.6.2015.
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