28.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 283/33
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2017 — Estónia/Comissão
(Processo T-157/15) (1)
((«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas pela Estónia - Condicionalidade - Dever de fundamentação - Proporcionalidade - Princípio da boa administração - Segurança jurídica»))
(2017/C 283/48)
Língua do processo: estónio
Partes
Recorrente: República da Estónia (representantes: inicialmente K. Kraavi-Käerdi, posteriormente N. Grünberg, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Sauka e E. Randvere, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE destinado a obter a anulação da Decisão de Execução (UE) 2015/103 da Comissão, de 16 de janeiro de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2015, L 16, p. 33), na parte em que respeita às despesas efetuadas pela República da Estónia, no montante de 691 746,53 euros.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República da Estónia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 190, de 8.6.2015.
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