24.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/34
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2016 — Puma/EUIPO — Gemma Group (Representação de um felino saltador)
(Processo T-159/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa um felino saltador - Marcas figurativas internacionais anteriores que representam um felino saltador - Motivo relativo de recusa - Boa administração - Prova do prestígio das marcas anteriores - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2016/C 392/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representante: P. González-Bueno Catalán de Ocón, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente P. Bullock, em seguida D. Hanf, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Gemma Group Srl (Cerasolo Ausa, Itália)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de dezembro de 2014 (processo R 1207/2014-5), relativa a um processo de oposição entre a Puma e a Gemma Group.
Dispositivo
1)
A decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 19 de dezembro de 2014 (processo R 1207/2014-5) é anulada.
2)
O EUIPO é condenado nas despesas, incluindo as despesas da Puma SE.
(1) JO 2005, C 171, de 26.5.2015.
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