4.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 82/34
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão
(Processo T-165/15) (1)
(«Auxílios de Estado - Acordos celebrados pela Câmara de Comércio e da Indústria de Pau-Béarn, com a Ryanair e a sua filial Airport Marketing Services - Serviços aeroportuários - Serviços de marketing - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação - Conceito de auxílio de Estado - Imputabilidade ao Estado - Câmara de Comércio e de Indústria - Vantagem - Critério do investidor privado - Recuperação - Artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais - Direito de acesso ao processo - Direito de ser ouvido»)
(2019/C 82/37)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Ryanair DAC, anteriormente Ryanair Ltd (Dublin, Irlanda), Airport Marketing Services Ltd (Dublin) (representantes: G. Berrisch, E. Vahida, I.-G. Metaxas-Maranghidis, advogados, e B. Byrne, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e S. Noë, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado a obter a anulação parcial da Decisão (UE) 2015/1227 da Comissão, de 23 de julho de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.22614 (C 53/07) concedido pela França à Câmara de Comércio e Indústria de Pau-Béarn, à Ryanair, à Airport Marketing Services e à Transavia (JO 2015, L 201, p. 109).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Ryanair DAC e a Airport Marketing Services Ltd são condenadas a pagar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 228, de 13.7.2015.
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