22.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/31
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de julho de 2016 — Bundesverband Souvenir — Geschenke — Ehrenpreise/EUIPO — Freistaat Bayern (NEUSCHWANSTEIN)
(Processo T-167/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de nulidade - Marca nominativa da União Europeia NEUSCHWANSTEIN - Motivos absolutos de recusa - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Falta de caráter descritivo - Caráter distintivo - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 - Inexistência de má-fé»)
(2016/C 305/43)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Bundesverband Souvenir — Geschenke — Ehrenpreise eV (Veitsbronn, Alemanha) (representante: B. Bittner, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Schifko, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Freistaat Bayern (Alemanha) (representante: M. Müller, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 22 de janeiro de 2015 (processo R 28/2014-5), relativo a um processo de nulidade entre o Bundesverband Souvenir — Geschenke — Ehrenpreise e o Freistaat Bayern.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Bundesverband Souvenir — Geschenke — Ehrenpreise eV é condenado nas despesas.
(1) JO C 178, de 1.6.2015.
Full & Egal Universal Law Academy