24.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/35
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2016 — National Iranian Tanker Company/Conselho
(Processo T-207/15) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Caso julgado - Direito à ação - Erro de apreciação - Direitos da defesa - Direito de propriedade - Proporcionalidade»))
(2016/C 392/44)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: National Iranian Tanker Company (Teerão, Irão) (Representantes: T. de la Mare, QC, M. Lester, J. Pobjoy, barristers, R. Chandrasekera, S. Ashley e C. Murphy, solicitors)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: inicialmente N. Rouam e M. Bishop, depois M. Bishop e A. Vitro, agentes)
Objeto
A título principal, com base no artigo 263.o TFUE, pedido de anulação da Decisão (PESC) 2015/236 do Conselho, de 12 de fevereiro de 2015,que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2015, L 39, p. 18) e do Regulamento de Execução (UE) 2015/230 do Conselho, de 12 de fevereiro de2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2015, L 39, p. 3), na medida em que esses atos dizem respeito à recorrente, e, subsidiariamente, com base no artigo 277. TFUE, pedido de declaração da inaplicabilidade do artigo 20.o, n.o 1, alínea c), da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), e do artigo 23.o, n.o 2, alínea d), do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO 2012, L 88, p. 1), na medida em que essas disposições se aplicam ao recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A National Iranian Tanker Company e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 245, de 27.7.2015.
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