18.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 121/25
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2017 — Universiteit Antwerpen/REA
(Processo T-208/15) (1)
(«Cláusula compromissória - Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) - Ações Marie Curie - Investigadores em início de carreira - Convite à apresentação de candidaturas FP7-People-ITN-2008 - Convenções de subvenção - Custos elegíveis - Reembolso dos montantes pagos - Conceito de acolhimento de investigadores - Proporcionalidade»)
(2017/C 121/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Universiteit Antwerpen (Antuérpia, Bélgica) (representantes: P. Teerlinck e P. de Bandt, advogados)
Recorrida: Agência de Execução para a Investigação (REA) (representantes: S. Payan-Lagrou e V. Canetti, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Pedido baseado no artigo 272.o TFUE e destinado, por um lado, a obter a declaração de que as Convenções de Subvenção n.o 238214 «C7» (Cerebellar-Cortical Control: Cells, Circuits, Computation, and Clinic) e n.o 238686 «CEREBNET» (Timing and plasticity in the olivo-cerebellar system), celebradas no âmbito do Convite à apresentação de candidaturas FP7-People-ITN-2008, não podem ser interpretadas no sentido de que impõem a obrigação de os beneficiários oferecerem formação aos investigadores em início de carreira exclusivamente nos seus próprios locais e, consequentemente, a confirmação de que a REA não pode rejeitar a parte dos custos relacionados com a formação de três investigadores em início de carreira, por a considerar inelegível, fora dos locais da recorrente e, por outro lado, a condenação da REA no pagamento dos custos relativos à formação destes investigadores em início de carreira conforme declarados pela recorrente, acrescidos de juros a partir da data de vencimento dos pagamentos nos termos das convenções.
Dispositivo
1)
A Agência de Execução para a Investigação (REA) é condenada a pagar à Universiteit Antwerpen o montante de 45 526,73 euros, correspondente ao pagamento de certos custos elegíveis a título da Convenção «Cerebnet» n.o 238686, celebrada no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013), acrescido dos juros convencionais contados a partir da data de vencimento daquele montante nos termos da referida convenção.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A REA e a Universiteit Antwerpen suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 270, de 17.8.2015.
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