15.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/29
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2017 — Deutsche Telekom/Comissão
(Processo T-210/15) (1)
([«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos a um processo de aplicação das regras de concorrência - Recusa de acesso - Dever de fundamentação - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de um terceiro - Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, de inquérito e de auditoria - Interesse público superior - Consulta dos terceiros - Transparência - Falta de resposta a um pedido confirmativo dentro dos prazos»])
(2017/C 151/36)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Telekom AG (Bona, Alemanha) (representantes: A. Rosenfeld e O. Corzilius, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Vondung e A. Buchet, e, em seguida, F. Erlbacher, P. Van Nuffel e A. Dawes, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da decisão da Comissão de 17 de fevereiro de 2015 em que é recusado à recorrente o acesso aos documentos relativos ao processo por abuso de posição dominante com a referência COMP/AT.40089 — Deutsche Telekom.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Deutsche Telekom AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 270, de 17.8.2015.
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