6.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/28
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2016 — Aldi/EUIPO EUIPO — Miquel Alimentació Grup (Gourmet)
(Processo T-212/15) (1)
([«Marca da UE - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia Gourmet - Marcas nominativas e figurativas nacionais anteriores GOURMET e Gourmet - Motivo relativo de recurso - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 038/38)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Aldi GmbH & Co. KG (Mülheim an der Ruhr, Alemanha) (representantes: C. Fürsen, N. Lützenrath, U. Rademacher e N. Bertram, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Eberl e M. Fischer, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Miquel Alimentació Grup, SA (Vilamalla, Espanha) (representantes: C. Duch Fonoll e R. Niebel, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de recurso do EUIPO de 24 de fevereiro de 2015 (processo R 0314/2014-4), relativa a um processo de oposição entre a Miquel Alimentació Grup e a Aldi.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Aldi GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 198 de 15.6.2015.
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