19.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/25
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2018 — Dôvera zdravotná poist’ovňa/Comissão
(Processo T-216/15) (1)
((«Auxílios de Estado - Organismos de seguro de doença - Aumento de capital, reembolso de dívidas, subvenções e regime de perequação dos riscos - Decisão que declara a inexistência de auxílio de Estado - Conceito de auxílio de Estado - Conceito de empresa e de atividade económica - Princípio da solidariedade - Controlo do Estado - Atividade de caráter económico - Concorrência em matéria de qualidade - Presença de operadores que prosseguem fins lucrativos - Investigação, utilização e distribuição de lucros - Erro de direito - Erro de apreciação»))
(2018/C 104/32)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Dôvera zdravotná poist’ovňa, a.s. (Bratislava, Eslováquia) (representantes: O. Brouwer e A. Pliego Selie, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. J. Loewenthal e L. Armati, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: Union zdravotná poist’ovňa, a.s. (Bratislava) (representantes: inicialmente E. Pijnacker Hordijk e A. ter Haar, depois A. ter Haar, advogados)
Interveniente em apoio da recorrida: República Eslovaca (representante: B. Ricziová, agente)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão (UE) 2015/248 da Comissão, de 15 de outubro de 2014, relativa às medidas SA.23008 (2013/C) (ex 2013/NN) aplicadas pela República Eslovaca a favor da Spoločná zdravotná poisťovňa, a. s. (SZP) e da Všeobecná zdravotná poisťovňa, a. s. (VZP) (JO 2015, L 41, p. 25).
Dispositivo
1)
A Decisão (UE) 2015/248 da Comissão, de 15 de outubro de 2014, relativa às medidas SA.23008 (2013/C) (ex 2013/NN) aplicadas pela República Eslovaca a favor da Spoločná zdravotná poisťovňa, a. s. (SZP) e da Všeobecná zdravotná poisťovňa, a. s. (VZP) é anulada.
2)
A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Spoločná zdravotná poisťovňa, a. s. e pela Všeobecná zdravotná poisťovňa, a. s.
3)
A República Eslovaca suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 262 de 10.8.2015.
Full & Egal Universal Law Academy