27.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/24
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2017 — QuaMa Quality Management/EUIPO — Microchip Technology (medialbo)
(Processo T-225/15) (1)
(«Marca da UE - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia medialbo - Marca nominativa anterior da União Europeia MediaLB - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 41.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 - Registo da transferência da marca - Artigo 17.o, n.o 7, do Regulamento n.o 207/2009»)
(2017/C 063/32)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: QuaMa Quality Management GmbH (Glashütten, Alemanha) (representante: C. Russ, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Fischer, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Microchip Technology, Inc. (Chandler, Arizona, Estados Unidos) (representante: C. Bergmann, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de fevereiro de 2015 (processos apensos R 1809/2014-4 e R 1680/2014-4), relativa a um processo de oposição entre a Microchip Technology e Alexander Bopp.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A QuaMa Quality Management GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 228 de 13.07.2015.
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