7.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 410/14
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2016 — Grupo de originación y análisis/EUIPO — Bankinter (BK PARTNERS)
(Processo T-228/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia BK PARTNERS - Marca nacional nominativa e figurativa anterior bk. - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 410/17)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Grupo de originación y análisis, SL (Madrid, Espanha) (representantes: A. Burgueño Minguela e H. Pequerul Palenciano, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: B. Uriarte Valiente e J. Crespo Carrillo, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Bankinter, SA (Madrid) (representante: A. Gómez López, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de março de 2015 (processo R 1329/2014-1), relativa a um processo de oposição entre a Bankinter e o Grupo de originación y análisis.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Grupo de originación y analisis, SL é condenado nas despesas.
(1) JO C 213, de 29.6.2015.
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