8.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 5/27
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de novembro de 2017 — European Dynamics Luxembourg e o./ABE
(Processo T-229/15) (1)
((Contratos públicos de serviços - Concurso público - Fornecimento de trabalho temporário para serviços informáticos - Rejeição da proposta de um proponente - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação))
(2018/C 005/36)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrentes: European Dynamics Luxembourg SA (Luxemburgo, Luxemburgo), Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) e European Dynamics Belgium SA (Bruxelas, Bélgica) (representantes: I. Ampazis, M. Sfyri, C.-N. Dede e D. Papadopoulou, e em seguida, M. Sfyri, C.-N. Dede e D. Papadopoulou, advogados)
Recorrida: Autoridade Bancária Europeia (EBA) (representantes: J. Overett Somnier, J. Mifsud e S. Giordano, agentes, assistidos por H.-G. Kamann e A. Dritsa, advogados)
Objeto
Pedido baseado, por um lado, no disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão da EBA de 2 de março de 2015 que rejeitou a proposta das recorrentes, apresentada no concurso público limitado EBA/2014/06/OPS/SER/RT, relativa ao lote n.o 1 denominado «Fornecimento de trabalho temporário: trabalho temporário no setor da informática» e, por outro, baseado no disposto no artigo 268.o TFUE e destinado ao arbitramento de uma indemnização pelo dano alegadamente sofrido pelas recorrentes na sequência daquela decisão, relativo à perda da oportunidade de serem classificadas em primeiro lugar na ordem de classificação no âmbito do processo de adjudicação em causa, no montante de 300 000 euros, acrescidos de juros.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A European Dynamics Luxembourg SA, a Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE e a European Dynamics Belgium SA são condenadas nas despesas.
(1) JO C 262, de 10.8.2015.
Full & Egal Universal Law Academy