27.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/22
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2017 — Cofra/EUIPO — Armand Thiery (1841)
(Processo T-233/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia 1841 - Marca nominativa nacional anterior AD-1841-TY - Motivo relativo de recusa - Utilização séria da marca anterior - Tomada em consideração de provas complementares - Artigo 57.o, n.o 2, e artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigo 64.o, n.o 2, e artigo 95.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Regra 40, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 [atual artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2017/1430] - Artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 18.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento 2017/1001) - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001)»)
(2017/C 402/28)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Cofra Holding AG (Zug, Suíça) (representantes: M. Aznar Alonso)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Capostagno e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Armand Thiery SAS (Levallois-Perret, França) (representante: A. Grolée, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de fevereiro de 2015 (processo R 805/2014-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Armand Thiery e a Cofra Holding.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Cofra Holding AG é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as que foram efetuadas, no âmbito do presente processo, pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Armand Thiery SAS.
(1) JO C 213, de 29.6.2015.
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