21.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 277/34
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de julho de 2017 — Systema Teknolotzis/Comissão
(Processo T-234/15) (1)
([«Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) - Convenções de subvenção para os projetos PlayMancer, Mobiserv e PowerUp - Artigo 299.o TFUE - Decisão que constitui um título executivo - Recurso de anulação - Ato recorrível - Admissibilidade - Proporcionalidade - Dever de diligência - Dever de fundamentação»])
(2017/C 277/49)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Systema Teknolotzis AE — Efarmogon Ilektronikis kai Pliroforikis (Atenas, Grécia) (representante: E. Georgilas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Estrada de Solà e L. Di Paolo, agentes, assistidos por E. Politis, advogado)
Objeto
Pedido, nos termos do artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da Decisão C(2015) 1677 final da Comissão, de 10 de março de 2015, que constitui um título executivo para a cobrança forçada à recorrente da quantia de 716 334,05 euros, acrescida de juros.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Systema Teknolotzis AE — Efarmogon Ilektronikis kai Pliroforikis é condenada nas despesas.
(1) JO C 270, de 17.8.2015.
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