19.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/26
Acórdão do Tribunal Geral de 5 février 2018 — Pari Pharma / EMA
(Processo T-235/15) (1)
([«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos na posse da EMA e apresentados no âmbito do pedido de autorização de introdução no mercado do medicamento Vantobra - Decisão de conceder a um terceiro o acesso aos documentos - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais - Inexistência de presunção geral de confidencialidade»])
(2018/C 104/33)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pari Pharma GmbH (Starnberg, Alemanha) (representantes: M. Epping e W. Rehmann, avocats)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (representantes: T. Jabłoński, A. Rusanov, S. Marino, A. Spina e N. Rampal Olmedo, agentes)
Objeto
Pedido, com base no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão EMA/271043/2015 da EMA, de 24 de abril de 2015, que concede a um terceiro, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43), o acesso a documentos que contêm informações apresentadas no âmbito de um pedido de autorização de introdução no mercado do medicamento Vantobra.
Dispositivo
1)
Nega-se provimento ao recurso.
2)
A Pari Pharma GmbH suportará, para além das suas próprias despesas, as da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), incluindo as despesas do processo de medidas provisórias.
3)
A República Francesa suportará as suas próprias despesas.
4)
A Novartis Europharm Ltd suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 221, de 6.7.2015.
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