6.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 374/27
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de setembro de 2017 — Novartis/EUIPO — Meda (Zimara)
(Processo T-238/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Zimara - Marca nominativa da União Europeia anterior FEMARA - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 - Artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 - Dever de conhecer da totalidade do recurso - Artigo 64.o, n.o 1, primeiro período, do Regulamento n.o 207/2009»])
(2017/C 374/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Novartis AG (Basileia, Suíça) (representante: M. Douglas, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: H. O’Neill, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Meda AB (Solna, Suécia)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 6 de março de 2015 (processo R 636/2014-5), relativa a um processo de oposição entre a Novartis e a Meda.
Dispositivo
1)
A decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 6 de março de 2015 (processo R 636/2014-5) é anulada na parte em que a Câmara de Recurso não conheceu do recurso no que respeita aos «produtos veterinários».
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao demais.
3)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 228 de 13.7.2015.
Full & Egal Universal Law Academy