8.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 144/36
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de março de 2017 — Cryo-Save/EUIPO –MedSkin Solutions Dr. Suwelack (Cryo-Save)
(Processo T-239/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa da União Europeia Cryo-Save - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Uso sério da marca - Ónus da prova - Declaração de extinção»])
(2017/C 144/47)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Cryo-Save AG (Freienbach, Suíça) (representante: C. Onken, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Schifko e W. Schramek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: MedSkin Solutions Dr. Suwelack AG (Billerbeck, Alemanha) (representante: A. Thünken, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EIPO de 3 de março de 2015 (processo R 2567/2013-4), relativa a um processo de extinção entre MedSkin Solutions Dr. Suwelack e Cryo-Save.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Cryro-Save Ag é condenada nas despesas.
(1) JO C 236 de 20.7.2015.
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