11.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 251/28
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de junho de 2016 – Grupo Bimbo/EUIPO (Forma de barras com quatro círculos)
(Processo T-240/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca tridimensional da União Europeia - Forma de uma barra com quatro círculos - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Direitos de defesa - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 - Dever de fundamentação»])
(2016/C 251/31)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Grupo Bimbo, SAB de CV (México, México) (representante: N. Fernández Fernández-Pacheco, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Muñiz Rodríguez e A. Schifko, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 2 de março de 2015 (processo R 1602/2014-1), relativa a um pedido de registo como marca da União Europeia de um sinal tridimensional constituído por uma forma de barras com quatro círculos.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Grupo Bimbo, SAB de CV é condenada nas despesas.
(1) JO C 236, de 20.7.2015.
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