8.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 5/28
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2017 — Klymenko/Conselho
(Processo T-245/15) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia - Congelamento de fundos - Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos - Manutenção do nome do recorrente na lista - Dever de fundamentação - Base jurídica - Erro manifesto de apreciação - Direitos de defesa - Direito de propriedade - Direito à reputação - Proporcionalidade - Proteção dos direitos fundamentais equivalente à garantida ao nível da União - Exceção de ilegalidade»))
(2018/C 005/37)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Oleksandr Viktorovych Klymenko (Moscovo, Rússia) (representantes: inicialmente B. Kennelly, QC, J. Pobjoy, barrister, e R. Gherson, solicitor, depois B. Kennelly, J. Pobjoy, R. Gherson e T. Garner, solicitor, e por último M. Phelippeau, avocat)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro e J.-P. Hix, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação, em primeiro lugar, da Decisão (PESC) 2015/364 do Conselho, de 5 de março de 2015, que altera a Decisão 2014/119/PESC, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2015, L 62, p. 25), e do Regulamento de Execução (UE) 2015/357 do Conselho, de 5 de março de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2015, L 62, p. 1), em segundo lugar, da Decisão (PESC) 2016/318 do Conselho, de 4 de março de 2016, que altera a Decisão 2014/119/PESC, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2016, L 60, p. 76), e do Regulamento de Execução (UE) 2016/311 do Conselho, de 4 de março de 2016, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2016, L 60, p. 1), e, em terceiro lugar, da Decisão (PESC) 2017/381 do Conselho, de 3 de março de 2017, que altera a Decisão 2014/119/PESC, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2017, L 58, p. 34), e do Regulamento de Execução (UE) 2017/374 do Conselho, de 3 de março de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2017, L 58, p. 1), na parte em que o nome do recorrente é mantido na lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplicam estas medidas restritivas.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Oleksandr Viktorovych Klymenko é condenado nas despesas.
(1) JO C 302 de 14.9.2015.
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