Processo T-251/15: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de abril de 2018 — Espírito Santo Financial (Portugal)/BCE («Acesso aos documentos — Decisão 2004/258/CE — Documentos relativos à decisão do BCE de 1 de agosto de 2014 referente ao Banco Espírito Santo SA — Recusa implícita de acesso — Recusa expressa de acesso — Recusa parcial de acesso — Exceção relativa à confidencialidade das deliberações dos órgãos de decisão do BCE — Exceção relativa à política financeira, monetária ou económica da União ou de um Estado-Membro — Exceção relativa à estabilidade do sistema financeiro na União ou num Estado-Membro — Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais — Exceção relativa aos pareceres para uso interno — Dever de fundamentação»)
C2002018PT2810120180426PT0034281292
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de abril de 2018 — Espírito Santo Financial (Portugal)/BCE
(Processo T-251/15) ( 1 )
«(«Acesso aos documentos — Decisão 2004/258/CE — Documentos relativos à decisão do BCE de 1 de agosto de 2014 referente ao Banco Espírito Santo SA — Recusa implícita de acesso — Recusa expressa de acesso — Recusa parcial de acesso — Exceção relativa à confidencialidade das deliberações dos órgãos de decisão do BCE — Exceção relativa à política financeira, monetária ou económica da União ou de um Estado-Membro — Exceção relativa à estabilidade do sistema financeiro na União ou num Estado-Membro — Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais — Exceção relativa aos pareceres para uso interno — Dever de fundamentação»)»2018/C 200/34Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Espírito Santo Financial (Portugal), SGPS, SA (Lisboa, Portugal) (representantes: R. Oliveira, N. Cunha Barnabé e S. Estima Martins, advogados, em seguida L. Soares Romão, J. Shearman de Macedo e D. Castanheira Pereira, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: inicialmente F. Malfrère e S. Lambrinoc, em seguida F. Malfrère e T. Filipova, agentes, assistidos por H.-G. Kamann e P. Gey, advogados)
Objeto
Pedido apresentado com base no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação, por um lado, da decisão do BCE de 1 de abril de 2015, que recusa parcialmente o acesso a certos documentos relativos à sua decisão de 1 de agosto de 2014 referente ao Banco Espírito Santo SA e, por outro lado, da decisão implícita de recusa de acesso aos referidos documentos.
Dispositivo
1)
A decisão do Banco Central Europeu (BCE) de 1 de abril de 2015, que recusa parcialmente o acesso a certos documentos relativos à decisão do BCE de 1 de agosto de 2014 referente ao Banco Espírito Santo SA, é anulada na parte em que recusou o acesso ao montante do crédito que consta dos extratos da ata da decisão do Conselho dos Governadores do BCE de 28 de julho de 2014, bem como às informações ocultadas nas propostas da Comissão Executiva do BCE de 28 de julho e 1 de agosto de 2014.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
( 1 ) JO C 245, de 27.7.2015.
Full & Egal Universal Law Academy