13.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/23
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de janeiro de 2017 — Almaz-Antey Air and Space Defence/Conselho
(Processo T-255/15) (1)
(«Política Externa e de Segurança Comum - Medidas restritivas adotadas em relação a ações que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia - Congelamento de fundos - Pessoa coletiva que apoia material ou financeiramente ações que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia - Proporcionalidade - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Direito à tutela jurisdicional efetiva - Direitos fundamentais - Erro manifesto de apreciação»)
(2017/C 078/31)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Joint-Stock Company «Almaz-Antey» Air and Space Defence Corp., antiga OAO Concern PVO Almaz-Antey (Moscovo, Rússia) (representantes: A. Haak, C. Stumpf, M. Brüggemann e B. Thiemann, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente N. Rouam e J.-P. Hix e, em seguida, J.-P. Hix e P. Mahnič Bruni, agentes)
Objeto
Pedido, com base no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão (PESC) 2015/432 do Conselho, de 13 de março de 2015, que altera a Decisão 2014/145/PESC, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2015, L 70, p. 47), do Regulamento de Execução (UE) 2015/427 do Conselho, de 13 de março de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2015, L 70, p. 1), da Decisão (PESC) 2015/1524 do Conselho, de 14 de setembro de 2015, que altera a Decisão 2014/145/PESC, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2015, L 239, p. 157), do Regulamento de Execução (UE) 2015/1514 do Conselho, de 14 de setembro de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2015, L 239, p. 30), da Decisão (PESC) 2016/359 do Conselho, de 10 de março de 2016, que altera a Decisão 2014/145/PESC, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2016, L 67, p. 37), do Regulamento de Execução (UE) 2016/353 do Conselho, de 10 de março de 2016, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2016, L 67, p. 1), bem como da carta do Conselho de 31 de julho de 2015, na parte em que estes atos são aplicáveis à recorrente e a mantêm na lista das entidades destinatárias das medidas restritivas.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Joint-Stock Company «Almaz-Antey» Air and Space Defence Corp. é condenada nas despesas.
(1) JO C 294, de 7.9.2015.
Full & Egal Universal Law Academy