31.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 249/23
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de junho de 2017 — Kiselev/Conselho
(Processo T-262/15) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a Ucrânia - Congelamento de fundos - Restrições em matéria de admissão nos territórios dos Estados-Membros - Pessoa singular que apoia ativamente ou leva a cabo ações que comprometam ou ameacem a Ucrânia - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Liberdade de expressão - Proporcionalidade - Direitos de defesa»)
(2017/C 249/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Dmitrii Konstantinovich Kiselev (Korolev, Rússia) (representantes: J. Linneker, solicitor, T. Otty, barrister, e B. Kennelly, QC)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e J.-P. Hix, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação, em primeiro lugar, da Decisão (PESC) 2015/432 do Conselho, de 13 de março de 2015, que altera a Decisão 2014/145/PESC, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2015, L 70, p. 47), e do Regulamento de Execução (UE) 2015/427 do Conselho, de 13 de março de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2015, L 70, p. 1), em segundo lugar, da Decisão (PESC) 2015/1524 do Conselho, de 14 de setembro de 2015, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2015, L 239, p. 157), e do Regulamento de Execução (UE) 2015/1514 do Conselho, de 14 de setembro de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2015, L 239, p. 30), em terceiro lugar, da Decisão (PESC) 2016/359 do Conselho, de 10 de março de 2016, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2016, L 67, p. 37), e do Regulamento de Execução (UE) 2016/353 do Conselho, de 10 de março de 2016, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2016, L 67, p. 1), na parte em que estes atos são aplicáveis ao recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Dmitrii Konstantinovich Kiselev é condenado nas despesas.
(1) JO C 294, de 7.9.2015.
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