8.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 5/30
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de novembro de 2017 — Gmina Miasto Gdynia e Port Lotniczy Gdynia Kosakowo/Comissão
(Processo T-263/15) (1)
(«Auxílios de Estado - Infraestruturas aeroportuárias - Financiamento público concedido pelos municípios de Gdynia e de Kosakowo a favor do aeroporto de Gdynia Kosakowo - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação - Revogação de uma decisão - Não reabertura do procedimento formal de investigação - Alteração do regime jurídico - Direitos processuais das partes interessadas - Violação de formalidades essenciais»)
(2018/C 005/39)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrentes: Gmina Miasto Gdynia (Gdynia, Polónia) (representantes: T. Koncewicz, K. Gruszecka-Spychała e M. Le Berre, advogados) e Port Lotniczy Gdynia Kosakowo sp. Z.o.o. (Gdynia) (representante: P. K. Rosiak, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e S. Noë, agentes)
Interveniente em apoio dos recorrentes: República da Polónia (representantes: B. Majczyna, M. Rzotkiewicz e E. Gromnicka, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE destinado à anulação dos artigos 2.o a 5.o da Decisão (UE) 2015/1586 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2015, relativa à medida SA.35388 (C/13) (ex NN/13 e ex N/12) — Polónia — Criação do aeroporto de Gdynia-Kosakowo (JO 2015, L 250, p. 165).
Dispositivo
1)
São anulados os artigos 2.o a 5.o da Decisão (UE) 2015/1586 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2015, sobre a medida SA.35388 (13/C) (ex 13/NN e ex 12/N) — Polónia — Criação do aeroporto de Gdynia-Kosakowo.
2)
A Comissão suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Gmina Miasto Gdynia e pela Port Lotniczy Gdynia Kosakowo sp. z o.o.
3)
A República da Polónia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 254, de 3.8.2015.
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