24.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/16
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2017 — Edison/EUIPO — Eolus Vind (e)
(Processo T-276/15) (1)
([«Marca a União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 129/26)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Edison SpA (Milão, Itália) (representantes: D. Martucci, F. Boscariol de Roberto e I. Gatto, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Hanf e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Eolus Vind AB (publ) (Hässleholm, Suéciae)
Objeto
Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de fevereiro de 2015 (processo R 2358/2013-1), relativa a um processo de oposição entre a Edison e a Eolus Vind.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Edison SpA é condenada nas despesas.
(1) JO C 236, de 20.7.2015.
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