24.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/17
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2017 — SEAE/KL
(Processo T-278/15) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2013 - Não inscrição na lista dos funcionários promovidos - Inexistência de erro de direito»)
(2017/C 129/27)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: inicialmente, S. Marquardt e M. Silva, depois, S. Marquardt, agentes)
Outra parte no processo: KL (representantes: N. de Montigny e J.-N. Louis, advogados)
Interveniente em apoio do recorrente: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid e C. Berardis-Kayser, agentes)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia [confidencial] (2) e destinado à anulação desse acórdão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas por KL no âmbito da presente instância.
3)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas no âmbito da presente instância.
(1) JO C 294, de 7.9.2015.
(2) Dados confidenciais ocultados.
Full & Egal Universal Law Academy