9.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/35
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de novembro de 2016 — Smarter Travel Media/EUIPO (SMARTER TRAVEL)
(Processo T-290/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia SMARTER TRAVEL - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Igualdade de tratamento»])
(2017/C 006/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Smarter Travel Media LLC (Boston, Massachusetts, Estados Unidos) (representante: P. Olson, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de março de 2015 (processo R 1986/2014-2), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo SMARTER TRAVEL como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Smarter Travel Media LLC é condenada nas despesas.
(1) JO C 262, de 10.8.2015.
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