29.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/18
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de janeiro de 2016 — Coedo Suárez/Conselho
(Processo T-297/15 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Medidas disciplinares - Demissão com redução do subsídio de invalidez - Negação de provimento ao recurso em primeira instância - Erro de direito - Dever de fundamentação))
(2016/C 078/28)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Ángel Coedo Suárez (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e M. Veiga, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 26 de março de 2015, Coedo Suárez/Conselho (F-38/14, RecFP, EU:F:2015:25), que tem por objeto a anulação do referido acórdão.
Dispositivo
1)
O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 26 de março de 2015, Coedo Suárez/Conselho (F-38/14), é anulado na parte em que julgou improcedente a segunda parte do primeiro fundamento invocado em primeira instância, relativo à apreciação das circunstâncias atenuantes.
2)
É negado provimento ao recurso interposto por A. Coedo Suárez no Tribunal da Função Pública no processo F-35/14.
3)
A. Coedo Suárez é condenado a suportar as despesas efetuadas na instância no Tribunal da Função Pública e suportará, além das suas próprias despesas, metade das despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia em primeira instância.
4)
O Conselho suportará metade das suas próprias despesas efetuadas na presente instância.
(1) JO C 245, de 27.7.2015.
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