27.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 232/18
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de maio de 2016 – Atlas/EUIPO (EFEKT PERLENIA)
(Processo T-298/15) (1)
((«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia EFEKT PERLENIA - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»))
(2016/C 232/24)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Atlas sp. z o.o. (Łódź, Polónia) (representante: R. Rumpel, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 13 de março de 2015 (processo R 2352/2014-5), relativo a um pedido de registo do sinal figurativo EFEKT PERLENIA como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Atlas sp. z o.o. é condenada nas despesas.
(1) JO C 245, de 27.7.2015.
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