3.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/27
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de maio de 2017 — Abdulkarim/Conselho
(Processo T-304/15) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra a Síria - Congelamento de fundos - Erro manifesto de apreciação»)
(2017/C 213/36)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mouhamad Wael Abdulkarim (Dubai, Emirados Árabes Unidos) (representantes: J.-P. Buyle e L. Cloquet, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente G. Étienne e N. Rouam, em seguida G. Étienne e S. Kyriakopoulou, e por fim S. Kyriakopoulou, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão de Execução (PESC) 2015/383 do Conselho, de 6 de março de 2015, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2015, L 64, p. 41), e do Regulamento de Execução (UE) 2015/375 do Conselho, de 6 de março de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2015, L 64, p. 10), na parte em que o nome do requerente foi inscrito na lista de pessoas e entidades às quais as medidas restritivas se aplicam.
Dispositivo
1)
A Decisão de Execução (PESC) 2015/383 do Conselho, de 6 de março de 2015, que dá execução à Decisão 2015/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria e o Regulamento de Execução (UE) 2015/375 do Conselho, de 6 de março de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, são anulados na parte em que dizem respeito a Mouhamad Wael Abdulkarim.
2)
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas por M. W. Abdulkarim.
(1) JO C 245, de 27.7.2015
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