5.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 326/25
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2016 — Reisenthel/EUIPO (keep it easy)
(Processo T-308/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa keep it easy - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2016/C 326/45)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Peter Reisenthel (Gilching, Alemanha) (representante: E. A. Busse, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Schifko, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de março de 2015 (processo R 2659/2014-5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo keep it easy como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Peter Reisenthel é condenado nas despesas.
(1) JO C 270, de 17.8.2015.
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