29.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/19
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de janeiro de 2016 — Zitro IP/IHMI (TRIPLE BONUS)
(Processo T-318/15) (1)
([«Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária TRIPLE BONUS - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o1, alínea c) e n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 078/29)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Zitro IP Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: A. Canela Giménez, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: A. Crawcour e J. Crespo Carrillo, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 15 de abril de 2015 (processo R 1648/2014-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo TRIPLE BONUS como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Zitro IP Sàrl é condenada nas despesas.
(1) JO C 262 de 10.08.2015.
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