11.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/29
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2015 — GSA e SGI/Parlamento
(Processo T-321/15) (1)
(«Contratos públicos de serviços - Procedimento concursal - Prestação de serviços de proteção contra incêndios, de assistência às pessoas e de vigilância externa nas instalações do Parlamento em Bruxelas - Rejeição da proposta de um proponente - Obrigação de produzir uma autorização prévia emitida de acordo com a legislação nacional - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Princípio da abertura - Livre prestação de serviços»)
(2016/C 007/39)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Gruppo Servizi Associati SpA (GSA) (Roma, Itália); e Security Guardian’s Institute (SGI) (Louvain-la-Neuve, Bélgica) (representante: E. van Nuffel d’Heynsbroeck, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: P. López-Carceller e B. Simon, agentes)
Objeto
Pedido de anulação das decisões do Parlamento, constantes da carta de 12 de junho de 2015, pela qual este informou as recorrentes, por um lado, da rejeição da proposta que submeteram no quadro do concurso público EP/DGSAFE/UIB/SER/2014-014, relativo à prestação de serviços de proteção contra incêndios, de assistência às pessoas (domínio 1) e de vigilância externa (domínio 2) nas instalações do Parlamento em Bruxelas (JO 2014/S 246-433095), e, por outro, da adjudicação do contrato objeto deste concurso a outro proponente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Gruppo Servizi Associati SpA (GSA) e a Security Guardian’s Institute (SGI) são condenadas nas despesas, incluindo as despesas respeitantes ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 262, de 10.8.2015.
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