16.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 14/30
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de novembro de 2016 — Alsteens/Comissão
(Processo T-328/15 P) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Agentes temporários - Renovação do contrato - Limitação da duração de renovação de contrato - Direitos da defesa»))
(2017/C 014/36)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Geoffroy Alsteens (Marcinelle, Bélgica) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, J. Currall, G. Berscheid e T. Bohr, em seguida G. Berscheid e T. Bohr, agentes)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (primeira secção), de 21 de abril de 2015, Alsteens/Comissão (F-87/12 RENV, EU:F:2015:31), e com vista à anulação desse acórdão.
Dispositivo
1)
É anulado o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira secção) de 21 de abril de 2015, Alsteens/Comissão (F-87/12 RENV, EU:F:2015:31), na parte em que o Tribunal da Função Pública rejeitou o primeiro e terceiro fundamentos de anulação invocados em primeira instância e o pedido de indemnização.
2)
É julgada improcedente a exceção suscitada pela Comissão no Tribunal da Função Pública.
3)
É anulada a decisão da Comissão Europeia de 18 de novembro de 2011, na parte em que limita a duração de prorrogação do contrato de agente temporário de Geoffroy Alsteens em 31 de março de 2012.
4)
O processo é remetido para uma Secção do Tribunal Geral diferente da que decidiu o presente recurso para que decida dos pedidos de indemnização de G. Alsteens.
5)
É reservada para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 279 de 24.8.2015.
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